CNH vencida para credenciamento na licitação

Em um certo certame, na fase de credenciamento uma empresa apresentou seu registro de firma individual acompanhado de sua CNH, porem a CNH estava vencida e o pregoeiro não descredenciou a empresa, CNH vencida é motivo para o descredenciamento?

Entendo que não, principalmente se existem outros meios hábeis de se comprovar que a pessoa credenciada realmente é a que compareceu no certame.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 09 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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