Os termos para a dispensa de licitação

É correto o seguinte fato: um contrato de serviço técnico especializado foi celebrado entre a União e uma fundação pública, sem prévia licitação, sob o fundamento de que é inexigível licitação para contratar serviços de entidade que integra a administração pública indireta?

 

É possível a dispensa de licitação conforme o art. 24, inciso VIII da Lei de Licitações, em se enquadrando nos seguintes termos:

 

Art. 24 É dispensável a licitação:

VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado em mercado””

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 23 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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