Os atestados de capacidade técnica são da empresa ou do profissional?

O engenheiro responsável pelas obras da empresa durante 8 anos, demitiu-se. Como fica o Acervo da empresa? Ele leva consigo todos os atestados? A comprovação de ter fornecido todo o equipamento fica sem valor para comprovação, como Acervo, em licitações?

 

Os atestados de capacidade técnico operacional é de titularidade da empresa, portanto, nesse sentido nada se altera.

 

Porém, para fins de comprovação técnico-profissional a empresa deixou de ter um responsável técnico em seu quadro permanente, situação que poderá ser resolvida por meio de uma nova contratação de natureza trabalhista ou mediante assinatura de contrato de prestação de serviços para a participação de futuras licitações ou até mesmo para substituição do profissional nos contratos em andamento.

 

Cabe ressaltar, que o atestados que comprovam a capacidade como responsável técnico pertencem ao profissional.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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