Um pregão eletrônico foi suspenso por um mandado de segurança, pelo seguinte motivo: Consta no edital, que o endereço do licitante (vencedor) não deve ser superior a 220 km da cidade promotora do evento. E foi justamente o licitante que reside a mais de 300 km, estava com o menor preço quando o certame foi interrompido. A disputa do pregão será retomada no final deste mês para que os pregoeiros analisem o mérito do recurso. E se cabe a exclusão deste item (exigência de até 220 km da cidade que organizou o evento). Pergunta: quando da paralisação, a minha empresa estava em segundo lugar com o menor preço! É correto e direito alterar ou excluir itens do edital? pode alterar a regra do jogo? e como deveremos proceder?

A regra do jogo deve  ser alterada se for constatada alguma ilegalidade no edital. Nesse caso, a licitação será revogada e republicado novo edital isento de ilegalidades. A simples disputa não gera direitos adquiridos.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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