Os três orçamentos nas licitações

Sou Pregoeira da Prefeitura X estamos em um impasse aqui, sempre montamos nossos processo baseados na média de preços de no mínimo 3 orçamentos, agora temos uma nova determinação de que os processos devem ser montados baseado no menor preço dos orçamentos recebidos. Agora pergunto é certo fazer pelo menor preço? Já tivemos processos que deram desertos que foram feitos pelo menor preço. Li em um dos seus artigos sobre os 3 orçamentos o seguinte: Assim sendo, será válida para a média aritmética, as cotações por fax. Pediram para pesquisar a respeito desta questão se é valida ou não?!

Como regra geral, os órgãos públicos adotam a fórmula da média aritmética em decorrência de uma interpretação extensiva do artigo 48,§1º, letra a) da Lei 8.666/93 que menciona essa forma de cálculo para desclassificação das propostas inexequíveis nas licitações de obras. Sendo assim, há entendimento de que a Lei sinaliza de que essa equação é a a mais segura para efeito de seleção de preço. Outra questão importante, é que esse método evita justamente o que você tem enfrentado na prática que é o sucessivo fracasso do certame, que no final,  põe em risco o princípio da eficiência.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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