Orçamento prévio para formação de preços estimativo na Licitação

Quem fornece o orçamento para elaboração de licitação de materiais de expediente pode participar do processo? É obrigatório fornecer? Quantos são necessários? O que está previsto em lei?

Sim, quem fornece um orçamento prévio para formação de preço estimativo pode participar da licitação. Não é uma obrigação legal fornecer o orçamento, mas é importante lembrar que se trata de um cliente digno e merecedor da mesma atenção dos demais. O processo de licitação, por sua vez, depende da avaliação prévia do preço de mercado da contratação pretendida – o que pode ser obtido por meio das pesquisas de preço ou por outros meios idôneos.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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