Duração de contratos: Empresas X Órgão Público

O meu contrato de licitação é de 15 meses e termina em janeiro/2015. Já ocorreu um reajuste de 25%, gostaria de saber se é possível aumentar a vigência do contrato e de seus valores?

 

A regra que determina a duração dos contratos está prevista no art. 57, e a que regula os aditamentos quantitativos (25% ou 50%, conforme o caso) no art. 65, ambos da Lei n.8.666/93. De sua interpretação, sabe-se que a regra é a validade de até 12 meses, permitida a prorrogação apenas em casos de serviços de natureza continua e comprovada a vantajosidade da prorrogação. No entanto, pelas informações prestadas na questão, verifica-se que há alguma excepcionalidade no contrato e, portanto, os detalhes dessa excepcionalidade precisam ser expostos para que a resposta possa ser mais precisa. Dr.Saulo

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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