Estou sendo implantado no departamento comercial de uma editora chamada viva que faz suas principais vendas para prefeituras, comecei fazer o treinamento pois a editora comercializa projetos pedagógicos educacionais que são obras inex, fiquei com uma duvida pois quando eu for vender para uma prefeitura qual o documento que vou ter em mão que vai provar que sou inex? Pois me mostraram uma carta de exclusividade da câmara brasileira do livro e me disseram que isso era o documento que iria mostrar para o órgão das prefeituras, isso procede tem outro documento ou órgão que eles deixaram de me esclarecer?

O artigo 25, I da Lei 8.666/93 diz que  a comprovação de exclusividade deve ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou ainda pelas entidades equivalentes.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 25 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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