Lei 8.666/93 no artigo 61: Data na Assinatura dos Contratos

Recebemos Contrato e Atas RP, porem alguns Órgãos solicitam que não datem tal documento, no momento da assinatura. Porém ficamos a merce da situação, tendo que cumprir prazos mais longos do que devido. Nos informe com base na Lei, um argumento para que o órgão aceite nossos documentos já datados na assinatura.

Pois é, por incrível que possa parecer a Lei 8.666/93 no artigo 61 não mencionou expressamente como requisito  da formalização dos contratos a exigência de data de assinatura. Porém, vale o princípio da boa fé e lealdade no cumprimento dos acordos.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 25 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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