Não apresentação de documentos na licitação

 Participei de uma licitação que no edital tinha um item que as empresas tinham que apresentar os índices de liquidez, porém uma empresa não apresentou esse índice e mesmo assim foi habilitada e a sua composição de BDI estava com alíquota do ISS cotado errado, poderia a comissão de licitação ter habilitado essa empresa? Qual o entendimento do STF sobre esse dois assuntos.

Obviamente, a licitação é um procedimento que se vincula aos mandamos da Lei e, em especial, aos princípios básicos do Direito Administrativo e Constitucional.

Quanto ao procedimento descrito, há flagrante violação aos princípios da ISONOMIA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e LEGALIDADE, todos eles descritos na Lei 8.666/93 (art. 3º, caput; e art. 41).

Uma vez descumprido o edital por erro substancial (é o erro que compromete o conteúdo documental, uma vez que viola a regra do edital, a desigualar a competição em favor daquela empresa que infringe o ato convocatório), não há alternativa senão a exclusão daquela empresa que não logrou cumprir a exigência editalícia. Nos casos em que há erro substancial, o STF é unânime a exigir a vinculação do julgamento e a observância rigorosa ao edital.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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