Participei de uma licitação que no edital tinha um item que as empresas tinham que apresentar os índices de liquidez, porém uma empresa não apresentou esse índice e mesmo assim foi habilitada e a sua composição de BDI estava com alíquota do ISS cotado errado, poderia a comissão de licitação ter habilitado essa empresa? Qual o entendimento do STF sobre esse dois assuntos.
Obviamente, a licitação é um procedimento que se vincula aos mandamos da Lei e, em especial, aos princípios básicos do Direito Administrativo e Constitucional.
Quanto ao procedimento descrito, há flagrante violação aos princípios da ISONOMIA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e LEGALIDADE, todos eles descritos na Lei 8.666/93 (art. 3º, caput; e art. 41).
Uma vez descumprido o edital por erro substancial (é o erro que compromete o conteúdo documental, uma vez que viola a regra do edital, a desigualar a competição em favor daquela empresa que infringe o ato convocatório), não há alternativa senão a exclusão daquela empresa que não logrou cumprir a exigência editalícia. Nos casos em que há erro substancial, o STF é unânime a exigir a vinculação do julgamento e a observância rigorosa ao edital.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.