Os editais de entidades como Conselhos Federais, tem como obrigação publicar seus editais no Diário Oficial da União, jornais de grande circulação e em seu site? Se o mesmo ocorre somente no site do Conselho, como deve proceder uma empresa, interessada em participar?

 

Se os meios de publicidade do edital não foram devidamente utilizados, o fato poderá ser comunicado ao Tribunal de Contas da União por meio de Representação.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 30 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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