EditalQuestões sobre Licitações

Taxa para retirada de edital de licitação

É correto uma prefeitura cobrar taxa para retirada de edital, e também não disponibiliza-la no site da prefeitura?

Uma vez que a Administração Pública submete-se ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, Constituição Federal), em regra todos os atos administrativos são públicos, inclusive os editais.

Nesse sentido, o art. 21 da Lei nº 8.666/93 disciplina em seus incisos em quais veículos de comunicação devem ser publicados os avisos contendo resumos dos editais, a depender do ente federativo ao qual pertence o órgão ou entidade que está promovendo a licitação. Muitas vezes, os editais também são disponibilizados na íntegra no site do órgão/entidade, entretanto, não há obrigatoriedade legal nesse caso.

Em todo caso, não deve a Administração Pública dificultar o acesso a tais informações, mas, pelo contrário, deve torná-las acessíveis a todos os interessados (art. 21, §1º, Lei nº 8.666/93).

Quanto ao modo de fornecimento dos editais, é lícito que a Administração exija apenas as taxas ou emolumentos referentes ao custo efetivo da reprodução gráfica do edital e documentos componentes (art. 32, §5º, Lei nº 8.666/93), nada além disso.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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