Matriz ou Filial – emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Com relação a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ela deve ser emitida pela matriz ou pode ser emitida pela filial? Pois ela abrange todos os processos trabalhistas que a empresa apresenta, seja na emissão da filial seja na emissão da matriz.

 A CNDT pode ser emitida a partir do CNPJ da matriz ou das filiais e, normalmente, em um ou outro caso, reúne as informações relativas a matriz e filial (há uma observação ao lado do nome da empresa que dirá (matriz e filial)).

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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