No registro de preços se no decorrer da vigência da ata a empresa desistir do fornecimento como proceder para convocar o segundo colocado, este pode fornecer com o preço dele ou do primeiro colocado?

O Decreto nº 7.892/2013 que regulamente o registro de preços no âmbito da Administração Pública Federal previu expressamente a forma de realização de cadastro reserva na impossibilidade de atendimento do primeiro colocado da ata.

Nos casos em que não há regulamentação expressa há o entendimento se ser possível estender à hipótese a disciplina do art. 24, inciso XI, da Lei de Licitações, que trata da contratação de remanescentes, por dispensa de licitação, desde que aceitas as mesmas condições fornecidas pelo licitante vencedor.

Há casos mais isolados, que vedam a contratação de remanescentes com o argumento de que em sendo omissa a lei sobre o assunto, a convocação do segundo colocado na licitação, para assumir o remanescente da ata não é viável juridicamente, sob o argumento de que sendo a dispensa exceção à regra, deve ser aplicada restritivamente aos contratos e não à ata de registro de preços.

Em suma, deverá ser analisada as normas jurídicas aplicadas ao órgão específico para saber como proceder na contratação de remanescente.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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