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Habilitação para licitação: Matriz e Filial

Quando você celebra um convênio com recursos públicos, precisa provar a regularidade fiscal e tributária dos entes envolvidos, porém se um dos convenentes for a filial de um ente público com CNPJ próprio pelo qual está se celebrando o convênio, podemos aceitar a certidão emitida pela MATRIZ , com o CNPJ da MATRIZ e não da FILIAL que irá celebrar o convenio?

O detalhe é que a filial está com problemas para emitir certidão negativa de débitos trabalhistas, enquanto que a MATRIZ tem essa certidão sem problema algum.

Não. Nesse caso é exigida a documentação que comprove a situação de regularidade fiscal relativa ao CNPJ do estabelecimento (filial) que irá celebrar o convênio. A presente hipótese, de utilizar uma parte ou a totalidade da documentação da Matriz e, depois, executar o convênio com a Filial que, sabidamente, tem situação irregular perante o fisco, pode caracterizar infração grave.

Publicado em 15 de fevereiro de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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