Quanto a licitações no Mercosul, temos interesses em orçarmos nossos materiais, em outros países, como URUGUAI, porém não encontramos nenhuma legislação que fale sobre esse tema.

Embora o Mercosul tenha um Protocolo sobre Compras Governamentais, a verdade é que ainda há indefinições sobre seu regulamento e sua vigência, Portanto, se há interesse em participar de vendas a outros governos, a melhor alternativa, por enquanto, será avaliar a legislação específica do respectivo Estado, procurando criar oportunidades e condições de competição a partir de normas já aplicáveis do Mercosul.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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