Certificado de locutor para habilitação em licitações

Participamos de uma licitação onde exigiam certificado de locutor. Apresentamos certificado da Feplam. O ganhador apresentou diploma de jornalista onde constava que fez cadeira de locução na faculdade e, em função do preço mais baixo, ganhou licitação. Para nós estava claro que licitação exigia certificado. É certo isto?

O edital não pode exigir comprovações que não estejam previstas em lei (vide art.30, Lei n.8.666/93). Nesse sentido, se a profissão é regulamentada, então serão exigidos os documentos exigidos para o desempenho de tal profissão.A locução é mencionada na Lei n. 6.615/78. Se for desta locução que se trata, então o documento correto a ser exigido é o registro no DRT. Portanto, a rigor, o certificado ou meramente a apresentação de um diploma não fazem diferença.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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