Licitação homologada. Publicada sem assinatura

Gostaria de saber qual procedimento adotar quando uma licitação é homologada e publicada sem a assinatura do Chefe de Licitações? Pode ela ser ratificada? Ou pode seu superior hierárquico fazer uma espécie de “ratificação” sanando o vício da falta de assinatura?

Em primeiro lugar, é preciso compreender a estruturação organizacional do órgão, para que se possa responder precisamente a essa pergunta. De qualquer forma, a rigor, um ato não assinado equivale a ato inexistente; ao ser assinado, passa, então, a existir. Quem deve assinar é a autoridade competente ou a delegada, sob pena de comprometimento da validade do ato.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de janeiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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