Gostaria de saber se uma licitante arrematante que tem ato constitutivo pode passar uma procuração para outro assinar a proposta e o contrato, sem essa pessoa que foi designada fazer parte de alguma cláusula no ato constitutivo?
Basicamente, o instrumento de mandato (procuração ou credenciamento) deve ser assinado por alguma pessoa que possua poderes legais de representação da empresa.
Por exemplo:
1) O sócio (ou os sócios, a depender dos poderes determinados pela “cláusula de administração” do contrato social) pode outorgar (passar) poderes a um terceiro.
2) O administrador da sociedade (indicado no contrato social) pode outorgar poderes a um terceiro.
3) Um terceiro com procuração da sociedade, desde que previsto o poder de substabelecer, também pode outorgar poderes a terceiros.
Publicado em 15 de julho de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta