Fornecedor precisa sediar no mesmo estado da licitação?

Uma empresa sediada em um estado diferente da licitante, poderá participar da licitação. Se existe obrigatoriedade do fornecedor estar sediado no mesmo estado da licitante.

 

O direito de participar em licitação deve ter abrangência nacional e não há obrigatoriedade do fornecedor se instalar na sede da licitante a não ser que haja razões especialíssimas e essenciais à prestação do serviço.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de setembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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