Qualificação Técnica: profissionais não formados

 

Em um pregão presencial, na questão de qualificação técnica pode ser exigido que pelo menos um profissional esteja cursando curso superior numa área específica? Ou apenas é permitido exigir profissionais já formados?

 

 A exigência do tipo de qualificação técnica do profissional vai depender sempre do que for exigido no edital  mas, certamente, a capacidade do profissional será analisada no momento da licitação, que melhor dizendo, é o prazo previsto  no art. 30, §1º, inciso I da Lei 8.666/93  que é o da data prevista para a entrega da proposta. Então, se alguém está cursando uma graduação está se falando de preparação futura que no presente não atende aos interesses da licitação.

 (Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de setembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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