Minha empresa foi habilitada em licitação (pregão presencial). Após recurso foi inabilitada. Protocolei um contra-recurso, suspendendo a convocação de abertura dos envelopes das demais empresas, juntando documentos e provas. Passou o prazo de 5 dias úteis, o município não publicou a resposta e fez contrato de dispensa por 90 dias com outra empresa. O que posso fazer?

Possivelmente a matéria tratada no recurso e nas contrarrazões tenha demandado maior complexidade do que o previsto originalmente e, portanto, o pregoeiro ou a autoridade competente requereram um tempo adicional para uma melhor análise e tomada de decisão.

Com o prazo adicional de análise do recurso e, por conseguinte, a não contratação dos serviços, é possível que a Administração tenha feito um emergencial (por 90 dias) apenas para atender à demanda urgente do órgão enquanto é finalizado o pregão.

Embora o órgão público pudesse ter feito o emergencial por até 180 dias, o fez pelo prazo de 90 dias, o que, de fato, pode indicar que a contratação emergencial foi realizada apenas para cobrir o prazo de conclusão do pregão.

 

Publicado em 14 de agosto de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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