Registro de preços – prazo da ata não se confunde com o do contrato

No caso de ata de registro de preços, o órgão fez uma ata no prazo de 48 meses e houve adesão a esta ata de outros órgãos. Neste caso após o vencimento da ata no caso do objeto ser licenças de segurança o órgão que fez adesão a ata tem o direito de renovar as licenças baseadas no valor desta ata por mais 12 meses completando o ciclo de 60 meses?

Em relação à consulta, tenho as seguintes considerações:

1) O contrato somente poderá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
2) Uma vez celebrado o contrato, o seu prazo de vigência para a ser regido pelo artigo 57 da Lei 8.666/93.
3) O prazo de vigência do contrato não se confunde com o prazo de vigência da ata de registro de preços.
4) Um contrato cujo objeto trate da prestação de serviços de natureza contínua poderá ter duração de até 60 meses (cf. art. 57, II, da Lei 8.666/93) enquanto a ata de registro de preços tem duração máxima de 12 meses (cf. art. 15, § 3º, III, da Lei 8.666/93).

Publicado em 14 de agosto de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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