Exigência de todos os cadastros na Licitação

Num processo licitatório de combustíveis, feito por uma Prefeitura Municipal, na qualificação técnica entre os documentos solicitados ANP, Órgão Estadual de meio Ambiente no meu caso FEPAM, Existe o cadastro Técnico Federal e Certificado de Regularidade do Ibama. Lei 10.165 de 27/12/2000. Que diz o seguinte Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras. Transporte, terminais, Depósitos e Comercio/Comercio de combustíveis e derivados de petróleo. No edital não está sendo solicitado, mas eu estou questionando, porque o Ibama me exige que o posto de combustível seja cadastrado e pagar a taxa cada trimestre, e no edital não é exigido.

 

Para a licitação, não há obrigatoriedade de exigência de todos os cadastros, entretanto, caso algum documento indique maior confiabilidade ou ainda segurança à contratação, o fato deve ser questionado em sede de habilitação.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 29 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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