Exigência de Registro no CREA para Licitação

Fomos inabilitados em uma licitação Tomada de Preços porque no edital constava que a empresa tem que ser credenciada no CREA mas o responsável técnico pode ser arquiteto desde que detentor de Atestados que atendam as exigências do edital.

 

Somos cadastrados no CAU/MG e nosso responsável técnico é Arquiteto. O CREA não cadastra empresa senão juntamente com o engº Civil e como somos M.E. (empresa individual) o CREA não aceitou nosso pedido. A questão é: NOSSA INABILITAÇÃO É CORRETA OU POSSO ENTRAR COM RECURSO, SE SIM ALEGANDO O QUE E QUAL LEI?

 

A exigência de registro no CREA é autorizada pelo artigo 30, I – registro ou inscrição na entidade profissional competente. Como no caso em tela o RT pode ser arquiteto, parece que a exigência legal também seria suprida com o registro CAU. Cumpre registrar que nessas situações, as dúvidas ou divergências devem ser sanadas em sede de esclarecimento ou impugnação ao edital, a fim de evitar julgamentos equivocados, mas certamente o recurso é válido.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 03 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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