Há no mercado um Edital de Concorrência exigindo que a Empresa licitante seja registrada no CREA E no CAU, como é uma obra de engenharia, uma vez que o objeto é reforma de prédios públicos e pavimentação de vias, gostaria de fundamentar um esclarecimento/impugnação junto à Comissão. Na minha opinião fere a Constituição Federal (isonomia, razoabilidade) e a lei 8666/93, estou certo?
O artigo 30 da Lei 8.666/93, bem como, o artigo 67 da nova lei de licitações – Lei nº 14.133/21 prevêem a possibilidade de exigir que a empresa licitante seja registrada na entidade profissional competente. Tal exigência é uma segurança e garantia à Administração Pública de que a empresa que executará o contrato possui conhecimento técnico na execução de serviço.
Publicado em 19 de Julho de 2021
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.