Exigência de pagamento de 1,5% através de Decreto para Objeto Licitado

 Pode uma Prefeitura através de Decreto, exigir pagamento de 1,5% do valor do objeto licitado, caso seja vencedor do certame, conforme os termos abaixo?

 

Nos termos do artigo XX, do Decreto XX, de 00 de fevereiro de 2011, a importância prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº XX, de 00 de maio de 2010, deverá ser depositada no Banco XX, Agência XX, c.c. nº XX em favor do XX da Cidade XX.

A princípio não parece legal a exigência de pagamento de 1,5% do objeto licitado. Entretanto, não tivemos contato com referido Decreto e Lei para proferir um parecer concreto sobre o conteúdo de referidas normas, que devem ser do Município de Osasco e através do site da prefeitura, estão indisponíveis para consulta. Assim, para uma resposta mais exata somente com a análise das normas legais.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 24 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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