Especificar CNAE nos editais de Licitação

Uma prefeitura pode especificar em edital de contratação qual o CNAE necessário para participar de uma licitação? Em caso positivo, se estiver destacado no edital, o CNAE seria um fator para habilitar ou não empresas participantes?

Os requisitos de Habilitação são somente os previstos no artigo 27 e seguintes da Lei 8.666/93 e qualquer outra exigência será ilegal cabendo impugnação ao edital. Aliás,por oportuno, cabe ressaltar que nem todas as atividades econômicas estão descritas no CNAE  não sendo possível considerá-lo como hábil para fins de licitação.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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