BALANÇO PATRIMONIAL: Data, Prazo, Condições

Acabei de ler o artigo ou publicação no site de V.Sas e gostei muito. Então me ocorre exatamente o seguinte: Tenho um escritório de contabilidade pequeno e obviamente trabalho com microempresários. Um deles sempre participa de processos licitatórios, geralmente em pregões direcionados pelas prefeituras municipais , mormente em Minas Gerais. Quando chega nesta época do ano, algumas exigem Balanço Patrimonial do ano anterior, qual seja, 31.12.2013. Vejam bem, no dia 13/02/2014. Empresa enquadrada no Simples Nacional. Como fazer para superar ou derrubar esta exigência que nos parece ILEGAL no EDITAL?

 

Não é lícito a exigência em 13/02/14 de Balanço Patrimonial encerrado em 31.12.13 pois a lei de licitações em seu art. 31 possibilita a exigência de apresentação de balanço patrimonial para os licitantes “”já exigíveis e apresentados na forma da lei””.

 

O Código Civil, determina o prazo legal para formalização, apresentação e registro do Livro Diário no órgão de registro do comércio (Junta Comercial), que é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, se a empresa elegeu o ano civil (de 1º/Jan a 31/Dez) para estabelecer o exercício financeiro, o prazo limite seria até o final de Abril.

 

Confira o artigo recém publicado pelo Dr. Ariosto Mila Peixoto sobre esse tema: Prazo para apresentar o Balanço.

 

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 19 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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