HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

CNPj e CNAE para participação em licitação

Para uma empresa estar apta a participar de vários tipos de licitação: impressão, locação de veículos, locação de mão de obra, é imprescindível que conste no CNPJ esses CNAEs ou apenas que conste no Objeto social da empresa todas essas atividades?

As atividades econômicas exercidas pela empresa devem constar obrigatoriamente da cláusula do “objeto social” que faz parte do contrato social, mesmo porque as atividades descritas determinarão a forma de tributação, autorizações de funcionamento, certificações e registros em entidades profissionais competentes, dentre outras exigências prévias ao início da atividade.

Obviamente, este contrato social será submetido ao registro na Receita Federal, ocasião em que será emitido o CNPJ.

Quando as atividades descritas no contrato social são numerosas, é comum constar no CNPJ apenas as atividades principais, pois não haverá espaço para toda a relação de CNAEs.

De toda forma, sempre que houver uma alteração do “objeto social”, é necessário comunicar à Receita Federal para a complementação do Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE da empresa.

 

Publicado em 05 de junho de 2020.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *