Na proposta o numero do processo e hora da abertura da sessão é caso de inabilitação?
NÃO É CASO DE INABILITAÇÃO.
Portanto, o ideal é que o licitante ofereça recurso alegando excesso de formalismo. Há vasta jurisprudência a respeito do tema: JURISPRUDÊNCIA DO TCU
“(…) o edital não constitui um ? m em si mesmo. Trata-se de instrumento para a consecução das ?nalidades do certame licitatório, que são assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos precisos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93. Assim, a interpretação e aplicação das regras nele estabelecidas deve sempre ter por norte o atendimento das ?nalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuem para esse desiderato.” (Acórdão nº 1758/2003 – Plenário)”
(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta