Gostaria de esclarecimentos sobre as atribuições do presidente da CPL. Presidente da CPL pode ser pregoeiro? Quando se tem uma comissão, todos os atos de compras serão realizados por estes membros. Pois em uma empresa que existe um setor de compras, como deve proceder.

A comissão de licitação é criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Nos termos dos arts. 51 e seguintes da Lei 8.666/93, é constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. O legislador, portanto, não apontou óbice no fato do presidente da CPL ser pregoeiro.

(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

Publicado em  29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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