Empresas do mesmo grupo econômico X Formalização contrato em Licitações

Formalizamos um Contrato com a Oi S/A para fornecimento de Ligação de Longa Distância, e após tudo formalizado, a primeira fatura veio com CNPJ da Oi Móvel S/A. Como se trata de empresas do mesmo grupo econômico, qual procedimentos devemos tomar. Apostilar esse processo ou cancelar e começar uma nova contratação?

Como pode se ver, foi um erro material no início do processo, pois a Oi S/A não tem permissão para fornecer os serviços de chamadas de longa distância, apenas a Oi Móvel S/A. Favor me auxiliar nessa questão, pois acreditamos que essa alteração não causará nenhum prejuízo para administração pública.

Se estivéssemos falando da mesma raiz do CNPJ (números do CNPJ antes da barra), bastaria solicitar a documentação de habilitação do outro estabelecimento e promover a alteração contratual.

No entanto, estamos falando de outra empresa, ainda que pertença ao mesmo grupo econômico.

Nesse caso, admitir a Oi S/A como vencedora do certame e aceitar a Oi Móvel S/A como executora do contrato, poderia ser caracterizado sub-rogação ou cessão total do contrato, considerado motivo para rescisão unilateral do contrato (art. 78, VI, da Lei 8.666/93).

Vale dizer: uma determinada empresa vence o certame e o cede (entrega; sub-roga) a outra empresa, hipótese não admitida na legislação e condenada pelos tribunais de contas.

Dessa forma, a hipótese descrita na consulta, de continuidade da contratação com a outra empresa do mesmo grupo econômico, na minha opinião, não pode prosseguir.

Publicado em 15 de fevereiro de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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