Habilitação digital nas licitações

Em um pregão eletrônico, o pregoeiro pode realizar a habilitação dos licitantes com base nos documentos digitais anexados, via upload, ou ele tem que aguardar a documentação física chegar para realizar tal habilitação?

A celeridade do pregão eletrônico recomenda que a avaliação dos documentos de habilitação seja feita mediante a análise dos arquivos enviados via upload. Com base neles, o pregoeiro poderá decidir e declarar vencedor o licitante.

Obviamente, há o compromisso para que o vencedor encaminhe os documentos físicos para o pregoeiro. Este compromisso reveste-se de legitimidade e está fundamentado no princípio da lealdade e moralidade. Dessa forma, espera-se do licitante que os documentos enviados por e-mail sejam exatamente os mesmos que serão enviados posteriormente. Caso contrário, em que o documento não é enviado ou é apresentado de forma adulterada, o pregoeiro poderá rever sua decisão, voltar à fase de habilitação, inabilitar o licitante e instaurar processo sancionatório por comportamento inidôneo.

Daqui algum tempo – espero que seja rápido – os documentos serão enviados somente de forma eletrônica, uma vez que estarão revestidos de validade legal mediante certificação digital, tal qual ocorre nos processos judiciais eletrônicos do Poder Judiciário.

Publicado em 15 de fevereiro de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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