Empresa inabilitada por alteração de dados cadastrais do CREA

Sou representante da empresa, estávamos participando de uma tomada de preço, em uma licitação de reforma de uma escola.

A entrega do documento contendo as documentações e proposta de preço foi realizada no dia 17 de agosto de 2020, ocorre que minha empresa foi julgada inabilitada sob alegação de que por termos realizado alteração no contrato social e atestado de capacidade técnica e que por isso a certidão expedida pelo CREA estaria invalida, alegando ainda que a própria certidão continha a informação: “”ESTA CERTIDÃO PERDERÁ A VALIDADE CASO OCORRA QUALQUER MODIFICAÇÃO POSTERIOR DOS ELEMENTOS CADASTRAIS NELA CONTIDOS, E DESDE QUE NÃO REPRESENTEM A SITUAÇÃO CORRETA OU ATUALIZADA DO REGISTRO.””

Ocorre que, a empresa fez atualização cadastral, tendo realizado o pedido em todos os órgãos no dia 11 de agosto de 2020, uma semana antes da data de entrega de documentos, as demais certidões foram todas atualizadas em tempo hábil pelos órgãos, porém, o CREA pediu o prazo de 20 dias para atualizar as informações.

Com isso, a empresa apresentou uma certidão válida, porém a alteração ainda não havia sido realizada, e ainda constava o nome empresarial antigo, para suprir essa questão, apresentamos o protocolo de pedido de alteração do CREA e justificamos que todos órgãos realizaram a alteração, contudo o CREA tinha o prazo de 20 dias.

Fomos julgado inabilitados, pelo fato acima citado, dizendo que nossa certidão não era válida e por isso não atendemos ao edital e ao princípio da vinculação do procedimento licitatório. Ficamos completamente contrariados com a decisão, pois estamos quites com todos órgãos, não temos nenhum impedimento e justificamos que a atualização estava em andamento no CREA.

A entrega de documentos foi dia 17/08/2020, o pedido de alteração foi dia 11/08/2020, porém a alteração realizada pelo CREA ocorreu no dia 18/08/2020, um dia após a entrega.

Procuramos o CREA, a fim de que eles nos informasse acerca do caso, e de qual seria o entendimentos deles, pois nossa empresa é completamente legal e atenta as todas normas fiscais e administrativas.

Um funcionário do CREA nos informou o seguinte, a certidão da empresa era completamente legal no dia 17 de agosto de 2020, ela não era inválida, embora a certidão contivesse a informação, “”ESTA CERTIDÃO PERDERÁ A VALIDADE CASO OCORRA QUALQUER MODIFICAÇÃO POSTERIOR DOS ELEMENTOS CADASTRAIS NELA CONTIDOS, E DESDE QUE NÃO REPRESENTEM A SITUAÇÃO CORRETA OU ATUALIZADA DO REGISTRO””, a certidão somente estaria inválida perante ao CREA se a alteração já houvesse sido realizada, porém até o dia 17 de agosto, dia da apresentação, a certidão constante e disponível para impressão no site do CREA era a que foi apresentada pela empresa, a alteração no CREA só foi atualizada no dia 18 de agosto de 2020.

Gostaria de saber qual é o parecer do especialista nesse caso em concreto.

Em relação ao fato descrito na consulta, entendo que sua empresa não deveria ter sido inabilitada, uma vez que a situação fático-jurídica “na data da entrega dos documentos: 17/08/2020” era regular. A alteração cadastral do documento só ocorreu no dia 18/08/2020, portanto, após a data de entrega da documentação.

Ademais, entendo que a “alteração dos elementos cadastrais” da certidão do CREA somente comprometem a certidão, se os novos dados da empresa modificarem substancialmente a sua capacidade operacional ou profissional. No caso de a alteração não comprometer a capacidade da empresa – p. ex.: aumento do capital social – entendo que a nova situação não prejudicaria a participação da empresa.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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