Participei de uma licitação que no edital pediu certidão de concordata e falência como não a data de validade, a prefeitura fixou validade de 30 dias para certidão sem data de validade. Minha certidão tinha 60 dias até a data da abertura, então a empresa foi inabilitada cabe recurso nessa caso?
O recurso é um direito do licitante, embora ; no entanto, uma vez admitidas as regras do edital, elas devem ser observadas, como regra.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 29 de novembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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