Qual a modalidade de licitação para prestação de serviços médicos?

Gostaria de saber qual modalidade de licitação seria mais adequada para prestação de serviços médicos.

Uma resposta conclusiva para esta pergunta exigiria mais informações sobre a demanda do Município e sua estrutura de cargos.
Em regra a modalidade de licitação para a contratação de serviços médicos, é o pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica.
No entanto, há um fato que deve ser levado em consideração. A Administração deverá avaliar a conveniência e oportunidade da contratação, para que estes serviços não caracterizem a violação ao princípio da investidura de cargo público por concurso (art. 37, II, da Constituição Federal). Sobre o tema, sugiro a leitura do artigo publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo: “MPC-SP alerta que licitação para contratação de médicos é ilegítima e questiona os 480 cargos vagos em Americana” (disponível em https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-alerta-que-licitacao-para-contratacao-de-medicos-e-ilegitima-e-questiona-os-480-cargos-vagos-em-americana/, acessado em 14/09/2020, às 09:50).

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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