Sócio pode também ser representante de outra empresa na licitação?

Em uma licitação para aquisição de bens permanentes, o item 1 era exclusivo para ME/EPP, ao passo que o item 2 era ampla concorrência, tanto o item 1 como o 2 tinham o mesmo objeto, pergunto: Pode o proprietário da empresa vencedora do item 1 (empresa ME), ser o representante legal da empresa vencedora do item 2 (empresa Ltda, não ME) ? Sabendo-se que essa pessoa trabalha na empresa vencedora do item 2.

Em uma licitação para aquisição de bens permanentes, o item 1 era exclusivo para ME/EPP, ao passo que o item 2 era ampla concorrência, tanto o item 1 como o 2 tinham o mesmo objeto, pergunto: Pode o proprietário da empresa vencedora do item 1 (empresa ME), ser o representante legal da empresa vencedora do item 2 (empresa Ltda, não ME) ? Sabendo-se que essa pessoa trabalha na empresa vencedora do item 2.

Na minha singela opinião e desde que a empresas citadas não tenham participado do mesmo item (ou seja, não tenham competido entre si), somente este fato descrito na consulta não configura irregularidade.

No entanto, este fato é potencialmente preocupante. Isso porque, se de fato, o sócio da ME é funcionário da empresa LTDA., é possível que as duas empresas (e seus respectivos dirigentes) estejam abusando do regime jurídico da Lei Complementar nº 123/06. Mas para configurar esta infração, serão necessários outros fatos que demonstrem o nexo de causalidade entre as duas empresas e sua intenção de beneficiar-se irregularmente do regime diferenciado das microempresas.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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