Empresa de locação de mão-de-obra com beneficios de MPE´s

Empresa com atividade principal de Locaçao de Mao-de-Obra, inclusive com Registro de Empresa de Trabalho Temporario junto ao MTE, estando ela dentro do limite de faturamento estabelecido pela Lei pode ser enqudrada como MICRO e EPP e ter os beneficios de preferencia nas Licitaçoes Publicas.

 

A resposta é SIM. Entendo que a pequena empresa de locação de mão-de-obra sofre vedação ao ingresso no regime tributário diferenciado (“Simples”) conforme artigo 17, inciso XII da Lei 123/2006, mas não ao direito de preferência dos artigos 42 a 49 da mesma Lei.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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