MPE´sQuestões sobre Licitações

Empresa de locação de mão-de-obra com beneficios de MPE´s

Empresa com atividade principal de Locaçao de Mao-de-Obra, inclusive com Registro de Empresa de Trabalho Temporario junto ao MTE, estando ela dentro do limite de faturamento estabelecido pela Lei pode ser enqudrada como MICRO e EPP e ter os beneficios de preferencia nas Licitaçoes Publicas.

 

A resposta é SIM. Entendo que a pequena empresa de locação de mão-de-obra sofre vedação ao ingresso no regime tributário diferenciado (“Simples”) conforme artigo 17, inciso XII da Lei 123/2006, mas não ao direito de preferência dos artigos 42 a 49 da mesma Lei.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
ContratosModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é o Termo de Referência e como deve ser elaborado?

O termo de referência é o documento elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares e deve…
Read more
Dispensa e InexigibilidadeModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é a contratação direta e como ela é regulamentada?

Contratação direta ocorre quando em casos autorizados por lei, não há a necessidade de…
Read more
ContratosEspecial: Nova Lei de LicitaçõesModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Como a nova lei aborda a transparência e o controle social?

A Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, trouxe diversas inovações e aprimoramentos em…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *