Gostaria de saber se o Órgão pode empenha além do quantitativo contratado? Como proceder nesse caso?

O empenho deve corresponder ao valor do contrato, se houver aditamento de quantitativo de até 25%, que é o limite permitido em Lei, o empenho sofrerá aumento para cobrir essa extensão contratual.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 09 de agosto de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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