Marca específica para aquisição de produtos

Sou presidente da referida APP, com relação ao dinheiro que vem do PDDE Escola, gostaria de saber se quando vou fazer as tomadas de preço no comércio, posso escolher a marca do produto ou tenho que ir pelo menor preço.

 

A Administração Pública não pode exigir marca específica para aquisição de produtos, a não ser que seja um caso específico de inexigibilidade. Contudo pode estipular critérios de qualidade para adquirir um produto mais barato desde que atendidos requisitos mínimos, uma vez que nem sempre o produto mais barato será o mais vantajoso para a Administração.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  12 de setembro de 2013

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

 

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