É permitido filmar ou fotografar um processo licitatório?

Posso Filmar um processo Licitatório, ou pelo menos na sessão fotografar os documentos de Habilitação e Proposta de Preços?

Entendo que é possível fazer a foto dos documentos de habilitação ou da proposta comercial, sobretudo porque a todo cidadão é dado o direito de conhecer informações e documentos da Administração Pública, especialmente aqueles relacionados a procedimentos de contratação pública, ressalvado o sigilo dos documentos que, ao serem divulgados, possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado.

No entanto, é possível que o órgão licitante tenha procedimentos para divulgação dos documentos, a exemplo de: liberar acesso à documentação somente após a autuação deles no processo. Sendo assim, o interessado deverá respeitar o procedimento interno e, mediante a obediência às regras (por exemplo: fazer um requerimento ou pagar a cópia dos documentos) ter acesso à informação solicitada.

Embora seja uma sessão “pública”, a filmagem envolve outras questões relacionadas à imagem das pessoas que estarão no exercício dos atos da licitação. Nesse caso, entendo que a filmagem da sessão pública não está amparada pela Lei de Transparência (Lei Federal 12.527/11), mesmo porque um “suposto” direito do licitante em realizar a filmagem daquela sessão interferirá no direito à imagem daquelas pessoas que ali estão participando.

Publicado em 28 de dezembro 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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