Gostaria de padronizar todos os procedimentos licitatórios, enviando para os Licitantes os envelopes de Habilitação e Proposta comercial já preenchidos pela Administração.
Não é aconselhável tal medida para não gerar dúvidas quanto a isenção de referida ação.
A Administração somente pode exigir que os envelopes sejam preenchidos com as mesmas informações constantes no modelo apresentado no Edital.
(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).
Publicado em 04 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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