Documentos para fins de qualificação econômico-financeira

Uma empresa que tenha registrado o livro do exercício, com a falta da demonstração de lucros DRE. Mas tenha registrado o documento em separado no órgão competente (JUCESC). Ela poderá ser privada de participar de licitações, por no momento da apresentação de documentos, a cópia do mesmo (DRE) não ser extraída do livro diário?

 

Todos os documentos apresentados na licitação para fins de qualificação econômico-financeira, devem ser extraídos do livro Diário, com exceção do memorial de cálculo dos índices, assinado pelo representante legal e pelo contador (há Livros Diários que incluem esse documento, mas não é obrigatório).

Portanto, os Termos de Abertura e Encerramento (com o registro da Junta Comercial), o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados (além das Notas Explicativas, quando houver), são os documentos extraídos do Livro Diário e exigidos para aferição da boa situação financeira da empresa.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 03 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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