É necessário autenticar em cartório publicação no Diário Oficial da União (autorizações de funcionamento, cbpf, registro de produtos) quando o mesmo é emitido pela internet e possui no rodapé código de verificação de autenticidade? Se sim, gostaríamos de saber em que podemos nos embasar.
O artigo 32 da Lei 8.666/93 diz que “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública ou publicação em órgão da imprensa oficial”.
Veja Também
Publicado em 29 de abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}
Read more
Projeto visa melhorar conexão entre estados com a reconstrução de trechos críticos da principal via…