Participação de duas filiais no Processo Licitatório

Sobre a participação de duas filiais em um mesmo processo licitatório competindo entre si. É ilegal? O que fazer nesse caso?

Na visão do Tribunal  de Contas da União há quebra do sigilo das propostas, violação da isonomia e competitividade além dessa forma de participação apontar para indício de conluio para fraudar o certame (TCU 001.081/2012).

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 29 de abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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