É necessário autenticar em cartório publicação no Diário Oficial da União (autorizações de funcionamento, cbpf, registro de produtos) quando o mesmo é emitido pela internet e possui no rodapé código de verificação de autenticidade? Se sim, gostaríamos de saber em que podemos nos embasar.
O artigo 32 da Lei 8.666/93 diz que “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública ou publicação em órgão da imprensa oficial”.
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Publicado em 29 de abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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