Dispensa de Licitação para Desapropriação de terra

Como podemos proceder em uma dispensa de licitação de desapropriação de terra?

Entendo que desapropriação para utilização do poder público, é feita, no seu caso, por meio de decreto municipal, precedido de processo administrativo que demonstre o interesse e utilidade pública da área, bem como indenização ao dono da propriedade.

A Constituição Federal, prescreve a “desapropriação” nos seguintes artigos:

“Art. 5º – …

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”.

“Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II – a propriedade produtiva.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social”.

“Art. 182. …

§ 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

(…)

III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais”.

 

Veja também: o Decreto-Lei nº 3.365/41; Lei Federal nº 4.132/62; e Lei Federal nº 10,257/01 (consulte: www.planalto.gov.br).

(Colaborou Dr Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

Publicado em 05 de junho de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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